Pessoas geradas e o RGPD
Os modelos gerados são a utilização comercialmente mais atrativa desta tecnologia no vestuário e também aquela com mais pontas por resolver. As perguntas são de quem é aquele rosto e que dados entraram na sua criação.
Esta área está genuinamente por definir e varia de Estado-Membro para Estado-Membro. Encare este texto como um mapa das perguntas a fazer ao seu advogado, não como um conjunto de respostas.
Um rosto gerado não é automaticamente anónimo
O RGPD aplica-se a informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Um rosto sintético que não se parece com ninguém em particular não é, em geral, um dado pessoal. Um rosto sintético que seja reconhecivelmente o de uma pessoa concreta, porque o modelo reproduziu alguém dos seus dados de treino de forma suficientemente fiel, já pode sê-lo — e o facto de ter sido gerado não serve de defesa.
Os direitos de imagem são distintos da proteção de dados
A maioria das jurisdições europeias protege a imagem e a semelhança de uma pessoa independentemente do RGPD, e essa proteção é normalmente mais forte na utilização comercial. Gerar uma imagem que evoca um indivíduo reconhecível, seja um ator, um modelo ou um influenciador, e usá-la para vender um produto é um problema de direitos de imagem em praticamente todos os mercados em que você vende.
Usar os seus próprios modelos
Treinar ou condicionar o modelo com fotografias de um modelo real que você contratou é outra situação, e mais limpa, desde que o contrato o preveja. O que a antiga autorização de imagem quase de certeza não prevê é gerar novas imagens dessa pessoa, em novos cenários, indefinidamente e sem uma nova sessão.
- A autorização abrange a derivação sintética ou apenas a utilização das fotografias?
- Durante quanto tempo, em que mercados e em que canais?
- A pessoa pode revogar a autorização e, se o fizer, o que acontece aos materiais já publicados?
- Quem detém o artefacto treinado e o que impede que seja usado noutro lado?
Redução prática do risco
- Prefira imagens só com o produto sempre que o modelo não acrescente nada em termos comerciais.
- Quando forem precisas pessoas, use modelos contratados com contratos escritos a pensar na derivação sintética.
- Evite prompts que apontem para pessoas reais identificáveis pelo nome ou pela descrição, incluindo "ao estilo de" alguém em concreto.
- Reveja os rostos gerados à procura de semelhanças acidentais antes de publicar em escala.
- Mantenha a divulgação exigida pelo AI Act: uma pessoa gerada num cenário realista é o caso mais evidente para a aplicar.
O caminho seguro e estreito
Para a maioria dos catálogos, a posição de baixo risco é simples: gere cenários, superfícies e luz; fotografe os produtos; e use pessoas reais, com contrato, quando forem mesmo necessárias. Abdica de alguma flexibilidade e elimina por completo a categoria de problemas que este artigo descreve.